TJDF APC -Apelação Cível-20070111071556APC
DIREITO SECURITÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA - MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 70 DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - DESVINCULAÇÃO DO TETO DO INSS - DIREITO ADQUIRIDO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. A entidade que administrava as importâncias vertidas ao plano de benefícios da previdência complementar desembolsadas pelo contribuinte possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo da relação jurídico processual.Inviável a denunciação à lide da VISÃO PREV - Sociedade de Previdência Complementar, pois ausentes os requisitos necessários estabelecidos no art. 70 do CPC.Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o juiz verifica constar dos autos subsídios suficientes ao seu convencimento.Não há falar em ofensa ao direito adquirido nem ao ato jurídico perfeito se o participante de Plano de Previdência Complementar não havia implementado, na época da alteração promovida no Regulamento da entidade de previdência privada, que desvinculou o salário de participação do teto do INSS, os requisitos estabelecidos para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço.Inexiste violação ao princípio da segurança jurídica se o autor tem conhecimento das alterações promovidas no regulamento da entidade de previdência privada, tanto é que impugna aquelas que considera prejudiciais.
Ementa
DIREITO SECURITÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA - MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 70 DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - DESVINCULAÇÃO DO TETO DO INSS - DIREITO ADQUIRIDO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. A entidade que administrava as importâncias vertidas ao plano de benefícios da previdência complementar desembolsadas pelo contribuinte possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo da relação jurídico processual.Inviável a denunciação à lide da VISÃO PREV - Sociedade de Previdência Complementar, pois ausentes os requisitos necessários estabelecidos no art. 70 do CPC.Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o juiz verifica constar dos autos subsídios suficientes ao seu convencimento.Não há falar em ofensa ao direito adquirido nem ao ato jurídico perfeito se o participante de Plano de Previdência Complementar não havia implementado, na época da alteração promovida no Regulamento da entidade de previdência privada, que desvinculou o salário de participação do teto do INSS, os requisitos estabelecidos para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço.Inexiste violação ao princípio da segurança jurídica se o autor tem conhecimento das alterações promovidas no regulamento da entidade de previdência privada, tanto é que impugna aquelas que considera prejudiciais.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
30/03/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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