TJDF APC -Apelação Cível-20070111071610APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO POSTERIOR AO INGRESSO DO ASSOCIADO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS NOVAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO.1. A alteração posterior do local de registro da carteira profissional, mesmo que não comunicada ao julgador, não invalida a procuração conferida ao advogado, de modo que o recurso por ele subscrito não padece de vício por irregularidade na representação. 2. As modificações efetuadas no regulamento de entidade de previdência privada atingem o associado que não cumpria, segundo as normas anteriores, os requisitos para a concessão do benefício da aposentadoria, ante a inexistência de direito adquirido. Inteligência do art. 17, da Lei Complementar nº 109/2001. Precedentes do STJ.3. Recurso adesivo não conhecido. Apelação da autora conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO POSTERIOR AO INGRESSO DO ASSOCIADO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS NOVAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO.1. A alteração posterior do local de registro da carteira profissional, mesmo que não comunicada ao julgador, não invalida a procuração conferida ao advogado, de modo que o recurso por ele subscrito não padece de vício por irregularidade na representação. 2. As modificações efetuadas no regulamento de entidade de previdência privada atingem o associado que não cumpria, segundo as normas anteriores, os requisitos para a concessão do benefício da aposentadoria, ante a inexistência de direito adquirido. Inteligência do art. 17, da Lei Complementar nº 109/2001. Precedentes do STJ.3. Recurso adesivo não conhecido. Apelação da autora conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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