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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111078663APC

Ementa
SENTENÇA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - APELAÇÃO - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Nula não é a sentença que, obediente ao artigo 458 do CPC, tem relatório, fundamentação que permite se saber as razões de decidir, e parte dispositiva.2)- Não se conhece em segundo grau, quando da apreciação do recurso, matérias não discutidas em primeiro grau, porque não constante da impugnação aos embargos à execução, já que a devolução se dá nos limites da matéria impugnada no momento certo, como quer o artigo 515, § 1º, do CPC.3)- O que se pode executar, como expressamente admitido no artigo 585, III, do CPC, é o contrato de seguro de vida, e não de seguro de veículo.4)- Inexistindo título exeqüível, incabível se mostra a execução.5)- Recurso parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.

Data do Julgamento : 25/06/2009
Data da Publicação : 13/07/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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