main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111084799APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INVALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVAS DISPENSÁVEIS. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.I - A prova pretendida pela parte não é indispensável à solução da lide e sendo o magistrado o destinatário da prova, incumbe-lhe, nos termos dos art. 125, II, e 130, do Código de Processo Civil, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.II - O contrato, desde que válido e eficaz, deve ser cumprido pela partes contratantes. Entretanto, em face da relativização do princípio pacta sunt servanda, é possível a revisão judicial dos contratos e suas cláusulas para afastar eventuais ilegalidades, até mesmo em casos onde tenha havido quitação, ou quando, em sua execução, surgirem circunstâncias supervenientes, imprevistas e imprevisíveis, colocando um dos contratantes em situação de extrema dificuldade, tornando excessivamente onerosa a prestação da obrigação (CC, art. 478).III - O contrato celebrado entre as partes preenche os requisitos legais de validade, sendo firmado por agentes capazes, com objeto lícito e mediante forma não defesa em lei, além de não conter qualquer cláusula abusiva ou ilegal que o torne passível de invalidação. IV - Negou-se provimento ao agravo retido e à apelação.

Data do Julgamento : 02/03/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão