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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111085375APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ARTIGO 269, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ocorre o reconhecimento do pedido do autor quando o réu, devidamente citado, cumpre a obrigação vindicada na exordial, adimplindo os pagamentos que ensejaram a indevida inclusão do nome da autora na dívida ativa. Da causação a que o nome de contribuinte seja negativado perante o Fisco distrital exsurge o dano moral in re ipsa, mormente quando lhe é movida execução fiscal por não haver o cessionário de direitos sobre a aquisição de imóvel pago os impostos devidos, ônus esses que ficaram a seu encargo.Na reparação de danos morais, há de se considerar o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte dos responsáveis. Deve, pois, a indenização assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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