TJDF APC -Apelação Cível-20070111095368APC
APELAÇÃO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DISCIPLINA LEGAL - SERVIDOR - FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE REMUNERAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA1)- Os integrantes da Polícia Civil do Distrito, por força das Lei Federal Lei 4.878/65, e Distrital 197/91, são regidos funcionalmente pela Lei Federal 8.211/90.2)- Candidato aprovado em concurso realizado pelo Governo do Distrito Federal, para preenchimento de cargo na Polícia Civil, ao participar de Curso de Formação Profissional, tem direito a perceber 80% (oitenta por cento) do vencimento básico fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorre, a nos exatos termos dos artigos 1º e 2º Decreto-Lei 2.179, de 04 de dezembro de 1984.3)- Reconhecido o direito de recebimento de 80% do vencimento básico em razão de participação de curso de formação da Polícia Civil do Distrito Federal, devem os valores corresponder ao devido à época, e não ao atual, corrigidos monetariamente desde quando deveriam ser pagos.4)- Cabível é a inclusão de correção monetária em cálculo de débito, por não se tratar ela de acréscimo, mas sim de impedimento de desvalorização da moeda.5)- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DISCIPLINA LEGAL - SERVIDOR - FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE REMUNERAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA1)- Os integrantes da Polícia Civil do Distrito, por força das Lei Federal Lei 4.878/65, e Distrital 197/91, são regidos funcionalmente pela Lei Federal 8.211/90.2)- Candidato aprovado em concurso realizado pelo Governo do Distrito Federal, para preenchimento de cargo na Polícia Civil, ao participar de Curso de Formação Profissional, tem direito a perceber 80% (oitenta por cento) do vencimento básico fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorre, a nos exatos termos dos artigos 1º e 2º Decreto-Lei 2.179, de 04 de dezembro de 1984.3)- Reconhecido o direito de recebimento de 80% do vencimento básico em razão de participação de curso de formação da Polícia Civil do Distrito Federal, devem os valores corresponder ao devido à época, e não ao atual, corrigidos monetariamente desde quando deveriam ser pagos.4)- Cabível é a inclusão de correção monetária em cálculo de débito, por não se tratar ela de acréscimo, mas sim de impedimento de desvalorização da moeda.5)- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
11/05/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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