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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111119080APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APLICAÇÃO DO CDC. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. INCAPACIDADE DEMONSTRADA. CANCELAMENTO INDEVIDO DO CONTRATO. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.A inversão do ônus probatório, em se tratando de direito consumerista, não é absoluta, e sim corolário da máxima que orienta o julgador em se tratando de relação de consumo - facilitação da defesa do consumidor em juízo. A incapacidade exigida para que o segurado tenha direito à percepção da indenização securitária é aquela que torna impossível o exercício de seu ofício profissional, não importando que o segurado esteja ainda apto ao exercício de outras atividades remuneradas.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.A data da fixação dos danos morais é o marco inicial para a correção monetária e a incidência de juros moratórios.

Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 08/10/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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