TJDF APC -Apelação Cível-20070111119282APC
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO PARCELADO. PRESTAÇÃO DIVERSA. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPROCEDÊNCIA. ASSSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO.1.O credor não está obrigado a receber a dívida de forma parcelada, ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, nos termos do artigo 314 do Código Civil. Tal dispositivo encontra paralelo com o artigo 313 do mesmo Código, segundo o qual o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida.2.Nas ações que tramitam sob o rito sumário, em virtude do caráter dúplice, o Código de Processo Civil, por intermédio do § 1º, do artigo 278, permite que o réu, na oportunidade do oferecimento da defesa, formule pedido contraposto, desde que fundados nos mesmos fatos referidos na inicial.3.Para a concessão da assistência judiciária basta a simples afirmação da impossibilidade de arcar com os custos do processo. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO PARCELADO. PRESTAÇÃO DIVERSA. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPROCEDÊNCIA. ASSSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO.1.O credor não está obrigado a receber a dívida de forma parcelada, ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, nos termos do artigo 314 do Código Civil. Tal dispositivo encontra paralelo com o artigo 313 do mesmo Código, segundo o qual o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida.2.Nas ações que tramitam sob o rito sumário, em virtude do caráter dúplice, o Código de Processo Civil, por intermédio do § 1º, do artigo 278, permite que o réu, na oportunidade do oferecimento da defesa, formule pedido contraposto, desde que fundados nos mesmos fatos referidos na inicial.3.Para a concessão da assistência judiciária basta a simples afirmação da impossibilidade de arcar com os custos do processo. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
06/04/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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