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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111119282APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO PARCELADO. PRESTAÇÃO DIVERSA. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPROCEDÊNCIA. ASSSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO.1.O credor não está obrigado a receber a dívida de forma parcelada, ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, nos termos do artigo 314 do Código Civil. Tal dispositivo encontra paralelo com o artigo 313 do mesmo Código, segundo o qual o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida.2.Nas ações que tramitam sob o rito sumário, em virtude do caráter dúplice, o Código de Processo Civil, por intermédio do § 1º, do artigo 278, permite que o réu, na oportunidade do oferecimento da defesa, formule pedido contraposto, desde que fundados nos mesmos fatos referidos na inicial.3.Para a concessão da assistência judiciária basta a simples afirmação da impossibilidade de arcar com os custos do processo. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 06/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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