TJDF APC -Apelação Cível-20070111119490APC
COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. SEGURO DE VIDA. CONTRATO FIRMADO EM 2003. ATUALIZAÇÃO EM 2006. NOVO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. CORRETOR DE SEGUROS. RISCO EMPRESARIAL.A empresa seguradora responde pelos riscos empresariais decorrentes da utilização de corretores de seguro para a intermediação de contratação de produtos ou serviços. Assim, demonstrando as provas dos autos que a corretora de seguros ofereceu uma atualização do contrato de seguro de vida já vigente, caberia à seguradora fazer prova da alegação de que se trataria de um novo contrato, com novo período de carência. Não se desincumbindo a seguradora de provar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da parte autora, reconhece-se o direito desta ao recebimento da complementação do benefício devido em razão da atualização do seguro de vida.
Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. SEGURO DE VIDA. CONTRATO FIRMADO EM 2003. ATUALIZAÇÃO EM 2006. NOVO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. CORRETOR DE SEGUROS. RISCO EMPRESARIAL.A empresa seguradora responde pelos riscos empresariais decorrentes da utilização de corretores de seguro para a intermediação de contratação de produtos ou serviços. Assim, demonstrando as provas dos autos que a corretora de seguros ofereceu uma atualização do contrato de seguro de vida já vigente, caberia à seguradora fazer prova da alegação de que se trataria de um novo contrato, com novo período de carência. Não se desincumbindo a seguradora de provar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da parte autora, reconhece-se o direito desta ao recebimento da complementação do benefício devido em razão da atualização do seguro de vida.
Data do Julgamento
:
27/01/2010
Data da Publicação
:
01/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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