TJDF APC -Apelação Cível-20070111122457APC
CIVIL E COMERCIAL. SOCIEDADE EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. RETIRADA DOS SÓCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. HAVERES DE SÓCIO EXCLUÍDO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA.01.Decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, os bens particulares dos sócios respondem pelos débitos da sociedade.02.Na forma dos artigos 1497 do Código Civil de 1916, artigo 1.032 e o parágrafo único do artigo 1.003 todos do Código Civil, o sócio que cede a sua participação na sociedade e dela se retira, responde solidariamente com o cessionário, durante dois anos, pelas obrigações contraídas durante a sua administração.03.O embargante de terceiro que alega fato constitutivo de seu direito, a impedir a penhora de valores em sua conta bancária, assume o ônus da prova da origem dos depósitos, na forma do inciso I do artigo 333, do Código de Processo Civil.04.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E COMERCIAL. SOCIEDADE EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. RETIRADA DOS SÓCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. HAVERES DE SÓCIO EXCLUÍDO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA.01.Decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, os bens particulares dos sócios respondem pelos débitos da sociedade.02.Na forma dos artigos 1497 do Código Civil de 1916, artigo 1.032 e o parágrafo único do artigo 1.003 todos do Código Civil, o sócio que cede a sua participação na sociedade e dela se retira, responde solidariamente com o cessionário, durante dois anos, pelas obrigações contraídas durante a sua administração.03.O embargante de terceiro que alega fato constitutivo de seu direito, a impedir a penhora de valores em sua conta bancária, assume o ônus da prova da origem dos depósitos, na forma do inciso I do artigo 333, do Código de Processo Civil.04.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
04/05/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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