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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111129074APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CDC. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE.01.O indeferimento de prova pericial com o conseqüente julgamento antecipado da lide, não acarreta cerceamento de defesa quando a matéria discutida é unicamente de direito e, sendo de direito e de fato, as provas constantes dos autos sejam suficientes ao convencimento do julgador de molde a dispensar a dilação probatória.02.As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos celebrados por instituição financeira com seus clientes.03.Aplicável o CDC, eventuais cláusulas abusivas devem ser declaradas nulas, a fim de evitar que o consumidor, parte mais fraca na relação, se veja em desvantagem incompatível com a relação contratual.04.Havendo norma constitucional expressa no sentido de estabelecer a disciplina do Sistema Financeiro Nacional por intermédio de leis complementares (artigo 192), impossível o tratamento do tema por medidas provisórias, já que o inciso III do § 1º do artigo 62 da Constituição da República afasta desta espécie normativa a possibilidade de disciplinar matéria reservada à lei complementar.05.É válida a utilização da Tabela Price para cálculo de prestações devidas em financiamento bancário desde que livre da capitalização mensal.06.Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 01/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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