TJDF APC -Apelação Cível-20070111138659APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. GRANJA. MORTE DE AVES. 1. A teor do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, que regula a responsabilidade objetiva da Administração Pública, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. A concessionária de serviço público responde civilmente pelos danos materiais decorrentes da interrupção dos serviços de fornecimento de energia elétrica que acarretou a morte de mais de 23.000 aves na região, em 6 granjas distintas. Não é caso de indenização por danos morais ao proprietário porque não houve ofensa ao seu direito de personalidade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. GRANJA. MORTE DE AVES. 1. A teor do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, que regula a responsabilidade objetiva da Administração Pública, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. A concessionária de serviço público responde civilmente pelos danos materiais decorrentes da interrupção dos serviços de fornecimento de energia elétrica que acarretou a morte de mais de 23.000 aves na região, em 6 granjas distintas. Não é caso de indenização por danos morais ao proprietário porque não houve ofensa ao seu direito de personalidade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/03/2012
Data da Publicação
:
28/03/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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