TJDF APC -Apelação Cível-20070111142475APC
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEBILIDADE. INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA.I - A FENASEG é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança, porquanto responsável pela análise, processamento e autorização de pagamento do valor da indenização para liquidação do sinistro.II - Constatada a debilidade permanente do membro inferior esquerdo, atingido em acidente de trânsito, mas não a invalidez permanente, improcede o pedido de indenização do seguro obrigatório - DPVAT; art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74.III - Apelação improvida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEBILIDADE. INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA.I - A FENASEG é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança, porquanto responsável pela análise, processamento e autorização de pagamento do valor da indenização para liquidação do sinistro.II - Constatada a debilidade permanente do membro inferior esquerdo, atingido em acidente de trânsito, mas não a invalidez permanente, improcede o pedido de indenização do seguro obrigatório - DPVAT; art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74.III - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
16/12/2009
Data da Publicação
:
25/01/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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