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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111146068APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. 515, §3º, DO CPC. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DA GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. ART. 515, §3º, do CPC.1. O servidor público faz jus ao pagamento do décimo terceiro salário, com base em sua remuneração integral ou no valor da aposentadoria vigente, conforme dispõem os artigos 7º, VIII, e 39, §3º, ambos da Constituição Federal.2. O Distrito Federal tem competência para editar norma estabelecendo o mês de pagamento do 13º salário, inclusive prevendo o pagamento no mês de aniversário do servidor, porém, está obrigado a pagar eventuais diferenças, caso tenha ocorrido diferença salarial após o pagamento do 13º salário ou gratificação natalina, fazendo jus o servidor à diferença no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação ao princípio da isonomia, bem como a irredutibilidade de vencimento.4. Tratando-se de matéria de direito, está o tribunal autorizado a rejulgar o mérito, na forma do artigo 515, §3º, do CPC.

Data do Julgamento : 27/02/2008
Data da Publicação : 03/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
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