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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111146357APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SALÁRIO-MÍNIMO. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. JUROS DE MORA.I - A seguradora encarregada do processo de indenização por acidente de trânsito é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda sobre complementação dos valores pagos.II - O seguro obrigatório é pago de acordo com o art. 3º, alínea a, da Lei 6.194/74, pois o salário-mínimo é adotado como parâmetro de indenização e não fator de correção monetária. Precedentes dos egrégios STF e STJ.III - Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, norma de hierarquia inferior, não derroga a previsão estatuída na Lei 6.194/74, que preconiza a indenização em valor equivalente a 40 salários-mínimos.IV - Os juros de mora, na responsabilidade extracontratual, são devidos a partir do evento danoso. Súmula 54 do STJ.V - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 20/08/2008
Data da Publicação : 08/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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