TJDF APC -Apelação Cível-20070111152589APC
DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECUSA DO PAGAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. FINALIDADE DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SEGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CLÁUSULA CONTRATUAL. MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MILITAR. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO. INVALIDEZ TOTAL PARA O SERVIÇO MILITAR.O prazo prescricional do direito do segurado contra a seguradora deve ser contado da ciência da decisão contra a qual se insurge o segurado judicialmente, ou seja, tem por termo a quo a data do indeferimento do pagamento da indenização.Nos contratos de seguro prestamista, cujo objetivo é garantir, em caso de ocorrência de sinistro, o pagamento de uma dívida contraída pelo segurado, é este parte legítima ativa para pleitear a indenização, ainda que o beneficiário seja a instituição financeira titular do crédito.Restando comprovada nos autos a invalidez total e permanente do segurado para o exercício da atividade militar, encontra-se preenchida a condição para o pagamento do seguro contratado.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECUSA DO PAGAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. FINALIDADE DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SEGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CLÁUSULA CONTRATUAL. MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MILITAR. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO. INVALIDEZ TOTAL PARA O SERVIÇO MILITAR.O prazo prescricional do direito do segurado contra a seguradora deve ser contado da ciência da decisão contra a qual se insurge o segurado judicialmente, ou seja, tem por termo a quo a data do indeferimento do pagamento da indenização.Nos contratos de seguro prestamista, cujo objetivo é garantir, em caso de ocorrência de sinistro, o pagamento de uma dívida contraída pelo segurado, é este parte legítima ativa para pleitear a indenização, ainda que o beneficiário seja a instituição financeira titular do crédito.Restando comprovada nos autos a invalidez total e permanente do segurado para o exercício da atividade militar, encontra-se preenchida a condição para o pagamento do seguro contratado.
Data do Julgamento
:
26/05/2010
Data da Publicação
:
08/06/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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