TJDF APC -Apelação Cível-20070111154826APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. DÍVIDAS PROPTER REM. PROPRIETÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.1. As taxas condominiais, por se constituírem em obrigação propter rem, aderem à coisa, e não à pessoa que as contraiu, recaindo o pagamento sobre aquele que figura como titular do domínio.2. Não tendo o condomínio ciência inequívoca da transmissão do imóvel, dada a ausência de averbação no registro de imóveis, a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais pode recair sobre aquele que ainda possui o bem registrado em seu nome, ainda que isso não exonere o comprador do mesmo ônus.3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. DÍVIDAS PROPTER REM. PROPRIETÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.1. As taxas condominiais, por se constituírem em obrigação propter rem, aderem à coisa, e não à pessoa que as contraiu, recaindo o pagamento sobre aquele que figura como titular do domínio.2. Não tendo o condomínio ciência inequívoca da transmissão do imóvel, dada a ausência de averbação no registro de imóveis, a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais pode recair sobre aquele que ainda possui o bem registrado em seu nome, ainda que isso não exonere o comprador do mesmo ônus.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2008
Data da Publicação
:
01/12/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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