TJDF APC -Apelação Cível-20070111160929APC
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. NÚMERO REGISTRADO NO MOTOR. DIVERGÊNCIA. REGISTROS DO DETRAN. DANO MATERIAL. CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.A concessionária e a fabricante respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor.2.A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, já os juros moratórios incidem da citação, em se tratando de responsabilidade civil contratual (Art.219/CPC e Súmula nº362 do STJ).2.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3. Recursos das rés desprovidos. Recurso adesivo do autor parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. NÚMERO REGISTRADO NO MOTOR. DIVERGÊNCIA. REGISTROS DO DETRAN. DANO MATERIAL. CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.A concessionária e a fabricante respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor.2.A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, já os juros moratórios incidem da citação, em se tratando de responsabilidade civil contratual (Art.219/CPC e Súmula nº362 do STJ).2.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3. Recursos das rés desprovidos. Recurso adesivo do autor parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2013
Data da Publicação
:
20/03/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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