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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111163550APC

Ementa
CIVIL - SEGURO DPVAT -. REJEIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO VINCULAÇÃO - INEXISTÊNCIA - DIFERENÇA PROPORCIONAL - PAGAMENTO QUE SE IMPÕE NOS TERMOS DA LEI 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É a Lei nº 6.194/74, em seu inciso b, art. 3º, que fixa o valor do prêmio a ser pago em até 40 salários mínimos em caso de invalidez decorrente de acidente automobilístico, e não será um normativo qualquer que terá o condão de substituí-la, eis que vige em nosso sistema legal-constitucional o princípio da hierarquia das normas. 2. A Lei 6.195/74 não utilizou o salário-mínimo como indexador nem como índice de correção monetária para fins de indenização do seguro DPVAT, apenas o fixou como parâmetro a ser seguido, mero critério de apuração, não havendo ofensa ao texto constitucional. 3. Indenização securitária feita a menor. Diferença que impõe seu pagamento na forma estipulada no decisum, cuja manutenção se impõe por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/08/2008
Data da Publicação : 27/08/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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