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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111163584APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT - ACIDENTE - DEBILIDADE PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - LEI 11.482/07 -INAPLICABILIDADE - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Na hipótese de seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT, é de 3 anos o prazo para prescrever a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado (Art. 206, §3º, Inciso IX, do Código Civil).2. A vítima de acidente de trânsito que comprova a sua debilidade permanente e o nexo de causalidade faz jus ao recebimento do seguro DPVAT no valor de 40 (quarenta) salários mínimos (Art. 3º, da Lei nº 6.194/74).3. Os juros moratórios fluem a partir da data da citação, a teor do disposto no art. 405 do Código Civil e no art. 219, caput, do Código de Processo Civil.4. O termo inicial da correção monetária é a data da prolação da sentença.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : 24/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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