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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111163615APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. QUITAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL. SALÁRIO MÍNIMO. 1.A quitação dada pelo beneficiário está restrita ao que de fato recebeu, não irradiando efeito maior para desobrigar outro pagamento. Assim, não resta inviabilizada a postulação da entrega da diferença entre o que lhe era devido e o que lhe foi pago.2.A prescrição, ainda que possível de ser reconhecida de ofício, integra o rol dos direitos renunciáveis (art.191 C/Civil). Assim, matéria decidida sem a censura do recurso, não pode ser remexida. 3. A indenização, por invalidez decorrente de seguro obrigatório fixada em salários mínimos está conforme a Lei nº6.194/74 (art.3º), que não foi revogada pelas de nºs 6.205/75 e 6.423/77 e não constitui ofensa ao texto constitucional como fator de correção monetária. Há de se por em relevo a superioridade hierárquica da lei nº6.194/74 diante das Resoluções do CNSP.4.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/06/2009
Data da Publicação : 01/07/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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