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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111163744APC

Ementa
CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR - RECIBO DE QUITAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS -- RESOLUÇÃO DO CNSP.Há interesse de agir nas hipóteses de pagamento parcial do seguro obrigatório. A quitação é válida apenas quanto à parte efetivamente paga.Constatada a invalidez após consolidadas as lesões decorrentes do acidente automobilístico, caracteriza-se o direito da parte de receber a indenização do seguro obrigatório, no valor então previsto na lei (art. 3º, Lei 6.194/74, antes das alterações empreendidas pela Medida Provisória 340/06 e Lei 11.482/07).O valor tarifado previsto como indenização por invalidez permanente em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não encontrava respaldo na lei de regência.A correção monetária deve incidir a partir da data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente.Os juros de mora devem incidir a partir da citação (art. 219, CPC, e 409, CC).

Data do Julgamento : 24/02/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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