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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111170206APC

Ementa
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. A antecipação do pagamento do VRG (valor residual garantido) não implica antecipação do exercício da opção de compra, que continua aprazada para ocasião do término do contrato. Não descaracteriza, desse modo, o contrato de arrendamento mercantil (Súmula nº 293 do c. Superior Tribunal de Justiça).Para que haja a rescisão do contrato de arrendamento em apreço, mister a comprovação da culpa exclusiva da arrendadora na quebra do pacto, ou da onerosidade excessiva, advinda de causa superveniente não prevista pelas partes e capaz de ensejar a uma delas lucro exorbitante, em detrimento da outra.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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