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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111174772APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SÚMULA 322/STJ. FIANÇA. AUSÊNCIA DA OUTORGA MARITAL. ARGÜIÇÃO PELO PRÓPRIO CÔNJUGE QUE A PRESTOU, INADMISSIBILIDADE. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, POSSIBILIDADE. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1- Em que pese o teor do enunciado n° 332 da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça estabelecer que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges torna ineficaz a garantia, nos termos do artigo 1.650, do vigente Código Civil, a decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la ou por seus herdeiros, sendo inadmissível quando feita pelo próprio fiador. 2- É perfeitamente válida a penhora que recai sobre os direitos aquisitivos referentes a veículo alienado fiduciariamente, na medida em que o art. 655, inciso XI do CPC, estabelecendo ordem de preferência para os bens que se sujeitam à penhora, arrola também outros direitos.3- Decisão: Recurso conhecido e DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/09/2009
Data da Publicação : 17/09/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : IRACEMA MIRANDA E SILVA
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