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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111186328APC

Ementa
DANO MORAL. BANCO. OPERAÇÕES FRAUDULENTAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTE. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. I - As instituições financeiras se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedores, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. II - É objetiva a responsabilidade do Banco em indenizar o dano experimentado pela cliente, porque constatada a falha na segurança dos serviços prestados, consubstanciada em operação fraudulenta na conta-corrente realizada pelo sistema informatizado. Art. 14 do CDC. III - Incumbe ao Banco demonstrar que o evento ocorreu por culpa exclusiva da autora-consumidora ou de terceiro. Art. 14, § 3º, inc. II, do CDC. Ausência de prova da excludente de responsabilidade. IV - O desfalque considerável realizado na conta-corrente da autora, inclusive com possibilidade de abranger seu salário, e que perdurou por dez dias até o estorno realizado pelo Banco, é causa de aborrecimento, angústia e preocupação de tal intensidade e gravidade que transcende os meros aborrecimentos e transtornos da vida cotidiana. Dano moral configurado. V - O apelante postula a revisão da distribuição da sucumbência fixada na r. sentença, com o fundamento de que a autora decaiu quanto ao pedido de indenização por danos materiais, o qual nem sequer foi formulado. A improcedência do pedido de condenação da parte contrária à multa por litigância de má-fé representa derrota mínima na lide. Aplicação do parágrafo único do art. 21 do CPC. VI - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 06/11/2008
Data da Publicação : 24/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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