TJDF APC -Apelação Cível-20070111188735APC
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - FIXAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor da indenização no caso de invalidez permanente da vítima de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. A condenação ao pagamento do saldo remanescente da indenização referente ao seguro obrigatório não traduz violação a ato jurídico perfeito.3. A correção monetária tem como escopo recompor o poder aquisitivo da moeda, devendo incidir desde o momento em que o pagamento deveria ter sido feito. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - FIXAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor da indenização no caso de invalidez permanente da vítima de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. A condenação ao pagamento do saldo remanescente da indenização referente ao seguro obrigatório não traduz violação a ato jurídico perfeito.3. A correção monetária tem como escopo recompor o poder aquisitivo da moeda, devendo incidir desde o momento em que o pagamento deveria ter sido feito. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/07/2009
Data da Publicação
:
23/07/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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