TJDF APC -Apelação Cível-20070111195945APC
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ. 1. Sob o prisma do novo Código Civil, o princípio da boa-fé objetiva constitui proteção das expectativas legítimas que as partes, até mesmo antes da celebração do ajuste, geram umas às outras. Erigida à categoria de princípio geral, a boa-fé objetiva deve ser observada na tríplice fase da relação obrigacional: formação, integração e execução. Trata-se de fonte de obrigações, consoante dispõe o art. 422 do Código Civil. 2. O contratante, assim como a seguradora, tem obrigação de ser sincero em suas declarações, mormente no que diz respeito ao risco segurado. Inclusive, reza o art. 769 do Código Civil de 2002 que o segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ. 1. Sob o prisma do novo Código Civil, o princípio da boa-fé objetiva constitui proteção das expectativas legítimas que as partes, até mesmo antes da celebração do ajuste, geram umas às outras. Erigida à categoria de princípio geral, a boa-fé objetiva deve ser observada na tríplice fase da relação obrigacional: formação, integração e execução. Trata-se de fonte de obrigações, consoante dispõe o art. 422 do Código Civil. 2. O contratante, assim como a seguradora, tem obrigação de ser sincero em suas declarações, mormente no que diz respeito ao risco segurado. Inclusive, reza o art. 769 do Código Civil de 2002 que o segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.
Data do Julgamento
:
27/04/2009
Data da Publicação
:
18/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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