TJDF APC -Apelação Cível-20070111197612APC
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CLÁUSULAS HÍGIDAS. REFLEXO DA VONTADE DAS PARTES E EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão nas avenças, livremente pactuadas pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.3 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).4 - Não se analisam cláusulas contratuais que refletem a vontade das partes e que tendem a manter o equilíbrio contratual, mormente quando aventadas de forma inovadora em sede recursal.5 - Não há abusividade na realização de descontos superiores a 30% dos rendimentos do consumidor/mutuante, referentes a prestações de empréstimos, quando decorrentes do mero exercício de disposição contratual, haja vista terem sido livremente pactuadas, com expressa previsão de desconto em folha de pagamento ou débito em conta-corrente em que o consumidor recebe seus rendimentos mensais.Apelação Cível desprovida. Maioria.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CLÁUSULAS HÍGIDAS. REFLEXO DA VONTADE DAS PARTES E EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão nas avenças, livremente pactuadas pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.3 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).4 - Não se analisam cláusulas contratuais que refletem a vontade das partes e que tendem a manter o equilíbrio contratual, mormente quando aventadas de forma inovadora em sede recursal.5 - Não há abusividade na realização de descontos superiores a 30% dos rendimentos do consumidor/mutuante, referentes a prestações de empréstimos, quando decorrentes do mero exercício de disposição contratual, haja vista terem sido livremente pactuadas, com expressa previsão de desconto em folha de pagamento ou débito em conta-corrente em que o consumidor recebe seus rendimentos mensais.Apelação Cível desprovida. Maioria.
Data do Julgamento
:
11/04/2012
Data da Publicação
:
30/04/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
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