TJDF APC -Apelação Cível-20070111203310APC
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DEVOLUÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DO DINHEIRO DO CONSORCIADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 10%. SEGURO. CLAUSULA PENAL. 1.É abusiva a cláusula contratual que autoriza a retenção por longo tempo do dinheiro de consorciado. Pela perda de finalidade, decorrente de desistência ou exclusão, o dinheiro entregue pelo desistente/excluído, deve ser imediatamente devolvido e não no encerramento do grupo. A devolução residual é de interesse tão-só daqueles que continuaram participando e não dos que ficaram pelo caminho.2. Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio (Súmula n°35 STJ)Os juros decorrem da mora na restituição do dinheiro, restando caracterizada pela citação (art.219 CPC). 3.Em consórcio, a taxa de administração ajustada só será exigível por inteiro se o contrato for ultimado. Havendo desistência ou exclusão, o trabalho incompleto autoriza a sua redução. Para a cobrança do prêmio de seguro a administradora deve provar a sua contratação e pagamento. 4.As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações, em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (§1º art. 52), não podem ser superiores a 2% (dois por cento). 5.Desprovido o recurso da ré e provido o do autor.
Ementa
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DEVOLUÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DO DINHEIRO DO CONSORCIADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 10%. SEGURO. CLAUSULA PENAL. 1.É abusiva a cláusula contratual que autoriza a retenção por longo tempo do dinheiro de consorciado. Pela perda de finalidade, decorrente de desistência ou exclusão, o dinheiro entregue pelo desistente/excluído, deve ser imediatamente devolvido e não no encerramento do grupo. A devolução residual é de interesse tão-só daqueles que continuaram participando e não dos que ficaram pelo caminho.2. Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio (Súmula n°35 STJ)Os juros decorrem da mora na restituição do dinheiro, restando caracterizada pela citação (art.219 CPC). 3.Em consórcio, a taxa de administração ajustada só será exigível por inteiro se o contrato for ultimado. Havendo desistência ou exclusão, o trabalho incompleto autoriza a sua redução. Para a cobrança do prêmio de seguro a administradora deve provar a sua contratação e pagamento. 4.As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações, em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (§1º art. 52), não podem ser superiores a 2% (dois por cento). 5.Desprovido o recurso da ré e provido o do autor.
Data do Julgamento
:
02/09/2009
Data da Publicação
:
24/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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