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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111208317APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - REVISÃO DE PROVENTOS - EC N.º 41/2003 - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N.º 03 DO STF - RECURSO IMPROVIDO.I - Embora se entenda que a Administração Pública possua o poder-dever de corrigir os seus próprios atos, em consonância com o enunciado contido na Súmula n.º 473 do col. STF, tal poder encontra limites na repercussão de seus efeitos em esfera de interesses individuais, não prescindindo, tais correções, da observância do contraditório e da ampla defesa, operacionalizados no bojo de procedimento administrativo, no qual se oportunize a audição daquele que terá sua situação modificada. II - A Súmula Vinculante n.º 03 do Col. STF excepciona a necessidade do contraditório e da ampla defesa apenas na hipótese de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas, o que não é o caso dos autos.

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : 27/04/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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