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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111218849APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. PARCELAS EM ABERTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESISTÊNCIA APÓS O PRAZO PARA RESPOSTA. ANUÊNCIA. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO.Diante do cenário fático, reconheceu-se que, havendo parcelas inadimplidas, assistia ao banco-reconvindo o pleno direito de promover as vias judiciais adequadas para proteger o seu direito sobre o bem arrendado.É firme a jurisprudência assentando que a recusa do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de qualquer motivo relevante. Solidificou-se, igualmente, o entendimento da possibilidade de o Juiz acolher o pedido de desistência, mesmo contra a manifestação do réu desprovida de qualquer motivação.O caput do art. 26 do CPC dispõe ser responsabilidade da parte que desistiu o pagamento das despesas e dos honorários.Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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