TJDF APC -Apelação Cível-20070111221533APC
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PROVIMENTO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO SINISTRO OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INVALIDEZ. PERMANENTE.Restando provado nos autos que a invalidez da segurada decorreu não de doença preexistente, mas de acidente de trabalho que a incapacitou permanentemente para o desempenho de atividades cotidianas e laborais, é devida a indenização, prevista para esse caso de invalidez permanente por acidente no contrato de seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivos, não havendo razão para a negativa da seguradora em efetuar o seu pagamento.
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PROVIMENTO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO SINISTRO OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INVALIDEZ. PERMANENTE.Restando provado nos autos que a invalidez da segurada decorreu não de doença preexistente, mas de acidente de trabalho que a incapacitou permanentemente para o desempenho de atividades cotidianas e laborais, é devida a indenização, prevista para esse caso de invalidez permanente por acidente no contrato de seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivos, não havendo razão para a negativa da seguradora em efetuar o seu pagamento.
Data do Julgamento
:
21/07/2010
Data da Publicação
:
03/08/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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