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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111221533APC

Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PROVIMENTO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO SINISTRO OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INVALIDEZ. PERMANENTE.Restando provado nos autos que a invalidez da segurada decorreu não de doença preexistente, mas de acidente de trabalho que a incapacitou permanentemente para o desempenho de atividades cotidianas e laborais, é devida a indenização, prevista para esse caso de invalidez permanente por acidente no contrato de seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivos, não havendo razão para a negativa da seguradora em efetuar o seu pagamento.

Data do Julgamento : 21/07/2010
Data da Publicação : 03/08/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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