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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111224308APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. APRESENTAÇÃO DA PEÇA CONTESTATÓRIA DEVIDAMENTE SUBSCRITA. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. Preceitua o artigo 277, §3º, do CPC, que as partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. A ausência, na audiência de conciliação, do advogado regularmente constituído não impede a apresentação da peça contestatória, devidamente subscrita por ele. Dessa forma, não se mostra razoável a decretação da revelia pelo simples fato de o procurador que acompanhou a parte em audiência não possuir mandato para tanto. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 26/03/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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