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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111228946APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. NÃO PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Age no exercício regular do direito a instituição bancária que devolve cheque por divergência de assinatura, por resguardar o interesse de seu cliente, a fim de que não se torne vítima de fraude. 2. No particular, o motivo do não pagamento de cheque, por divergência de assinatura, não causa prejuízo à imagem que o autor possui frente as demais pessoas; diferentemente seria se a devolução tivesse ocorrido pelo motivo de insuficiência de fundos. 3. O constrangimento enfrentado pelo recorrente consubstancia-se em meros aborrecimentos decorrentes de fatos cotidianos, que, muito embora indesejáveis, não caracteriza ato ilícito, apto a ensejar indenização por danos morais, sobretudo porque inexistiu protesto ou inscrição do seu nome em órgãos de proteção ao crédito. 3. Negar provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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