TJDF APC -Apelação Cível-20070111238248APC
CIVIL. DPVAT. RECIBO. EFICÁCIA LIMITADA AO VALOR PAGO. INVALIDEZ PERMANENTE. LEI N. 6.194/74. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O recibo outorgado em relação ao valor parcial do seguro recebido, não implica em renúncia da diferença que cabia ao segurado em conformidade com a Lei n. 6.194/74 que rege a matéria. 2. Comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, a quantificação do seguro obrigatório em quarenta salários mínimos está em conformidade com o sistema jurídico ao observar o artigo 3? da Lei 6.194/74, com a redação vigente à época do fato gerador da indenização. 3. Na fixação da indenização integral afeta ao seguro DPVAT, deve ser preservado o valor do salário mínimo levado em conta quando da apuração parcial, computando-se daí por diante a correção monetária segundo os índices oficiais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. DPVAT. RECIBO. EFICÁCIA LIMITADA AO VALOR PAGO. INVALIDEZ PERMANENTE. LEI N. 6.194/74. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O recibo outorgado em relação ao valor parcial do seguro recebido, não implica em renúncia da diferença que cabia ao segurado em conformidade com a Lei n. 6.194/74 que rege a matéria. 2. Comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, a quantificação do seguro obrigatório em quarenta salários mínimos está em conformidade com o sistema jurídico ao observar o artigo 3? da Lei 6.194/74, com a redação vigente à época do fato gerador da indenização. 3. Na fixação da indenização integral afeta ao seguro DPVAT, deve ser preservado o valor do salário mínimo levado em conta quando da apuração parcial, computando-se daí por diante a correção monetária segundo os índices oficiais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/04/2009
Data da Publicação
:
20/04/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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