main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111238344APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 3 ANOS SEGUNDO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança da indenização de que trata a Lei nº 6.174/74 é de três anos, considerando-se como termo inicial a data da entrada em vigor do novo Código Civil. 2. A prescrição a ser utilizada será a do novo Código Civil, consoante a norma do art. 2.028 do Código Civil, já que, na vigência deste diploma, não havia transcorrido mais da metade do prazo previsto no Código de 1916.3. Recurso desprovido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 03/06/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARLINDO MARES
Mostrar discussão