TJDF APC -Apelação Cível-20070111241109APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA EXPRESSA PARA O EVENTO INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR ACIDENTE. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1- As doenças profissionais, inclusive a LER/DORT, são consideradas acidente de trabalho pelo art. 20 da Lei 8.213/91, a qual disciplina os planos de benefícios da Previdência Social.2- A partir de quando o Apelado foi atingido por invalidez total e permanente decorrente de acidente de trabalho, cuja cobertura está expressamente prevista nos contratos de seguro de vida em grupo firmados com a Seguradora, o pagamento da indenização prevista no contrato é medida que se impõe.3- A concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS corrobora o laudo pericial elaborado pelo perito nomeado pelo juiz que aponta a invalidez permanente e total por doença.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA EXPRESSA PARA O EVENTO INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR ACIDENTE. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1- As doenças profissionais, inclusive a LER/DORT, são consideradas acidente de trabalho pelo art. 20 da Lei 8.213/91, a qual disciplina os planos de benefícios da Previdência Social.2- A partir de quando o Apelado foi atingido por invalidez total e permanente decorrente de acidente de trabalho, cuja cobertura está expressamente prevista nos contratos de seguro de vida em grupo firmados com a Seguradora, o pagamento da indenização prevista no contrato é medida que se impõe.3- A concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS corrobora o laudo pericial elaborado pelo perito nomeado pelo juiz que aponta a invalidez permanente e total por doença.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
11/11/2009
Data da Publicação
:
09/12/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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