main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111241689APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CARGO DE MÉDICO DERMATOLOGISTA - PROVA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE - CLÁUSULA EDITALÍCIA QUE ESTIPULA ESTATURA MÍNIMA PARA O CARGO - EXIGÊNCIA DISSOCIADA DAS FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - CONTROLE JUDICIAL 1. Disciplina o art. 5º da Constituição Federal que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.2. Nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, os critérios para seleção de candidatos aos cargos públicos devem guardar pertinência com as funções a serem desempenhadas. Assim, não poderá ocorrer restrição por meio de edital para estabelecer a altura mínima do candidato ao cargo efetivo de médico dermatologista do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, pois o exercício de tal função independe desse requisito.3. A legalidade do ato administrativo pode ser submetida pela parte interessada ao controle judicial, não havendo que se falar em ofensa ao poder discricionário da administração pública.4- Apelação e Remessa Oficial às quais se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/07/2009
Data da Publicação : 27/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão