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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111250332APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. PROVA PERICIAL MÉDICA. PRECLUSÃO. VALIDADE DO LAUDO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL. DATA LIMITE.1. É dever do requerido apresentar juntamente com sua contestação o rol de testemunhas e quesitos para a perícia, nos termos do art. 278 do CPC. Não apresentados os quesitos no momento oportuno, ocorre a preclusão consumativa para o ato. 2. O Laudo Policial, realizado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, relativo a dinâmica do acidente possui presunção de veracidade e legalidade, cabendo à parte realizar prova em contrário. 3. Provado o fato ensejador do dano moral, é desnecessária a comprovação deste. Precedentes.4. A indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra razoável para o caso em tela. 5. A pensão mensal, relativa à função comissionada que deixou de receber, é devida até a data limite para a sua reforma (58 anos), ou até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro, porque não se incorpora aos proventos. 6. Negou-se provimento ao agravo retido do réu e deu-se parcial provimento ao seu apelo, para limitar a pensão mensal até a o autor completar 58 anos (aposentadoria compulsória) ou vier a falecer, o que ocorrer primeiro.7. Negou-se provimento ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 19/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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