TJDF APC -Apelação Cível-20070111250896APC
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BANCO DO BRASIL. LIMITES DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. 1. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista controlada pela União Federal. 2. Segundo dispõe o Art. 173, da Constituição Federal, sua administração está sujeita ao regime próprio das empresas privadas. 3. Ao fazer recrutamento e seleção de pessoal, as sociedades de economia mista se sujeitam às normas de direito público previstas no Art. 37 c/c o Art. 173, § 1º, Inciso II, ambos, da Constituição Federal.4. Esta sujeição às normas de Direito Público no que tange a concursos públicos não implica em um ato de império do Poder Público, mas apenas em um ato de gestão do setor privado, razão pela qual não gera interesse processual na impetração do mandado de segurança.5. Impetrado o mandado de segurança, nesta hipótese, indeferida deverá ser a inicial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BANCO DO BRASIL. LIMITES DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. 1. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista controlada pela União Federal. 2. Segundo dispõe o Art. 173, da Constituição Federal, sua administração está sujeita ao regime próprio das empresas privadas. 3. Ao fazer recrutamento e seleção de pessoal, as sociedades de economia mista se sujeitam às normas de direito público previstas no Art. 37 c/c o Art. 173, § 1º, Inciso II, ambos, da Constituição Federal.4. Esta sujeição às normas de Direito Público no que tange a concursos públicos não implica em um ato de império do Poder Público, mas apenas em um ato de gestão do setor privado, razão pela qual não gera interesse processual na impetração do mandado de segurança.5. Impetrado o mandado de segurança, nesta hipótese, indeferida deverá ser a inicial.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
07/01/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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