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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111276140APC

Ementa
CIVIL.CDC.CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO SEGURADO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE PERFIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1. Compete à seguradora investigar a veracidade das informações constantes do questionário de risco, fornecidas pelo segurado, para somente então aceitar o contrato. Do contrário, se celebra o contrato, recebe o prêmio, sem questionar as informações prestadas, não pode a seguradora, após a ocorrência do sinistro, alegar quebra de perfil, para se eximir da obrigação de indenizar.2. Se o segurado indica seu genitor como principal condutor, completando, porém, as informações no tocante à existência de filhos, informando, inclusive, sua idade, cabe à seguradora incluí-lo em sua avaliação de risco, para o cálculo do prêmio, restando evidente que o mesmo utilizaria o veículo, ainda mais, sendo este, o proprietário e segurado. 3. Ademais, para que haja exclusão da cobertura, deve a seguradora comprovar efetivamente a má-fé do contratante ao prestar as informações, o que, in casu, não restou demonstrado.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 20/03/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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