TJDF APC -Apelação Cível-20070111283680APC
COBRANÇA. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I - A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, pois é responsável pela análise, processamento e autorização de pagamento do valor da indenização para liquidação do sinistro. II - O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/75 nem é incompatível com o art. 7º da CF/88. Inexiste, por conseguinte, óbice legal à utilização do salário-mínimo como critério de fixação do valor da indenização decorrente do DPVAT. III - O termo inicial para a incidência da correção monetária da verba indenizatória é a data do evento danoso.IV - Apelação improvida.
Ementa
COBRANÇA. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I - A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, pois é responsável pela análise, processamento e autorização de pagamento do valor da indenização para liquidação do sinistro. II - O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/75 nem é incompatível com o art. 7º da CF/88. Inexiste, por conseguinte, óbice legal à utilização do salário-mínimo como critério de fixação do valor da indenização decorrente do DPVAT. III - O termo inicial para a incidência da correção monetária da verba indenizatória é a data do evento danoso.IV - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
06/08/2008
Data da Publicação
:
01/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão