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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111283737APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. FENASEG. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. LEI 6.194/74. PREVALÊNCIA. 1. Sendo a FENASEG mandatária das sociedades seguradoras e responsável pela autorização do pagamento do seguro obrigatório DPVAT, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação em que se discute o valor da indenização do referido seguro.2. A fixação da indenização estabelecida no artigo 3° da Lei n. 6.194/74 é possível, visto que o salário mínimo é adotado como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.3. Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo é de até quarenta salários mínimos, pois o evento danoso ocorreu na vigência da Lei 6.194/74, não podendo ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2009
Data da Publicação : 23/03/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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