TJDF APC -Apelação Cível-20070111314845APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS.I - O 13.º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7.º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3.º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.II - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos (Constituição Federal, artigos 5.º, caput, e 37, inciso XV).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS.I - O 13.º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7.º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3.º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.II - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos (Constituição Federal, artigos 5.º, caput, e 37, inciso XV).
Data do Julgamento
:
15/04/2009
Data da Publicação
:
27/04/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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