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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111319738APC

Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - RECURSO DA SEGURADORA - REFORMA DA R. SENTENÇA A QUO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO PROVIDO.1 - O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), anexado aos autos atesta a debilidade permanente de membro inferior esquerdo em seu grau máximo. Todavia, ao inquirir sobre a incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto, obteve resposta negativa.2 - Não havendo prova inequívoca da incapacidade definitiva ou permanente para o exercício de atividade laborativa, requisito essencial e indispensável ao acolhimento da pretensão da diferença indenizatória, não merece prosperar o pedido do requerente, ora apelado.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 14/05/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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