main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111333186APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL.1. Se no recurso de apelação não constam as razões fáticas e jurídicas pelas quais pretende a parte apelante a reforma da sentença, não pode o recurso ser conhecido. Preliminar de não conhecimento acolhida.2. Nos seguros de vida em grupo com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação inicia-se com a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado, consoante a Súmula nº 278 do colendo STJ e não a partir da data do acidente.3. Se o contrato de seguro de vida em grupo prevê indenização para os casos de invalidez permanente, irrelevante se esta é total ou parcial, desde que configurada sua irreversibilidade, devendo ser paga a indenização de forma integral.4. A correção monetária deve incidir a partir do momento em que a obrigação se torna exigível que, in casu, se deu com a ciência inequívoca da invalidez permanente (16/04/2007).5. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA, PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDA.

Data do Julgamento : 23/03/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão