TJDF APC -Apelação Cível-20070111347719APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DEBILIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXAME DO MÉRITO. 1 - O prazo prescricional para cobrança do seguro obrigatório DPVAT é de 3 (três) anos, contados da data em que surgiu, efetivamente, o dano.2 - A deformidade consistente em cicatriz, que não implica na perda ou inutilização de membro, sentido ou função, não autoriza, por si só, a indenização do seguro obrigatório.3 - Afastada a prescrição acolhida no juízo ordinário, pode o Tribunal examinar o mérito da lide, desde que suficientes os elementos dos autos para elucidar a questão.4 - Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DEBILIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXAME DO MÉRITO. 1 - O prazo prescricional para cobrança do seguro obrigatório DPVAT é de 3 (três) anos, contados da data em que surgiu, efetivamente, o dano.2 - A deformidade consistente em cicatriz, que não implica na perda ou inutilização de membro, sentido ou função, não autoriza, por si só, a indenização do seguro obrigatório.3 - Afastada a prescrição acolhida no juízo ordinário, pode o Tribunal examinar o mérito da lide, desde que suficientes os elementos dos autos para elucidar a questão.4 - Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
02/03/2009
Data da Publicação
:
15/04/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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