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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111347792APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS.I- A falta de pedido extrajudicial de pagamento de indenização securitária não é causa para a extinção do processo, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não exige o esgotamento da via administrativa para quem deseja ingressar em juízo.II- O pagamento do capital segurado deve ser regido pela lei em vigor na época do fato gerador (Lei nº 6.194/74), a qual indicava como capital segurado a importância equivalente a até 40 (quarenta) salários mínimos.III- A indenização devida em decorrência do seguro obrigatório em caso de invalidez permanente deve ser fixada nos termos da Tabela de Acidentes Pessoais, pois a Lei 6.194/74 fixou apenas o seu limite máximo.IV-O salário mínimo, na hipótese dos autos, somente foi utilizado como parâmetro para a fixação do montante da indenização, caso em que não há qualquer vedação.

Data do Julgamento : 18/06/2009
Data da Publicação : 29/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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