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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111347815APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, CC/02. PREJUDICIAL AFASTADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º, DO CPC. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. DEBILIDADE PERMANENTE LEVE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - Aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, para a pretensão indenizatória referente ao Seguro DPVAT.II - Afastada a prescrição e cassada a sentença, mas versando os autos matéria exclusivamente de direito e encontrando-se o processo maduro, em condições de ser julgado, faculta-se ao Tribunal fazê-lo de imediato. Artigo 515, § 3º, do CPC.III - Nos termos do art. 3º da Lei nº 6.194/74, o seguro obrigatório só é devido nos casos de acidentes automobilísticos de que resultarem morte ou invalidez permanente. Debilidade permanente leve de membro inferior não possui a cobertura securitária prevista na Norma em referência.IV - Recurso provido para afastar a prescrição e cassar a sentença. No mérito, negou-se provimento.

Data do Julgamento : 20/10/2010
Data da Publicação : 26/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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