TJDF APC -Apelação Cível-20070111348119APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO- DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74. SENTENÇA REFORMADA.1 - O termo inicial para a contagem do prazo trienal previsto no art. 206 do Código Civil deve corresponder à data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do STJ.3 - Para fins de fixação do valor devido a título de seguro DPVAT, deve ser aplicada a Lei vigente no momento do acidente que ocasionou a invalidez permanente.4 - Inaplicável a limitação do valor da indenização securitária por ato normativo de hierarquia inferior, ainda que editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, se a Lei nº 6.194/74 sobrepõe-se às inovações que desbordam dos limites legais impostos.Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO- DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74. SENTENÇA REFORMADA.1 - O termo inicial para a contagem do prazo trienal previsto no art. 206 do Código Civil deve corresponder à data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do STJ.3 - Para fins de fixação do valor devido a título de seguro DPVAT, deve ser aplicada a Lei vigente no momento do acidente que ocasionou a invalidez permanente.4 - Inaplicável a limitação do valor da indenização securitária por ato normativo de hierarquia inferior, ainda que editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, se a Lei nº 6.194/74 sobrepõe-se às inovações que desbordam dos limites legais impostos.Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
28/10/2009
Data da Publicação
:
10/02/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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